Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A modalidade de aplicação e o identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 23.290, de 2019, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:
I
para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no Siafi-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade;
II
para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e as entidades do Poder Executivo.
Parágrafo único
– A modalidade de aplicação 99 – "a definir" – dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo somente poderá ser modificada após aprovação no Siafi-MG pela Seplag, observadas as determinações contidas na Emenda à Constituição nº 96, de 26 de julho de 2018, e na Resolução Segov nº 688, de 28 de dezembro de 2018, bem como o cronograma a ser definido pela Secretaria de Estado de Governo – Segov.