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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 14

– A modalidade de aplicação e o identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 23.290, de 2019, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I

para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no Siafi-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade;

II

para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e as entidades do Poder Executivo.

Parágrafo único

– A modalidade de aplicação 99 – "a definir" – dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo somente poderá ser modificada após aprovação no Siafi-MG pela Seplag, observadas as determinações contidas na Emenda à Constituição nº 96, de 26 de julho de 2018, e na Resolução Segov nº 688, de 28 de dezembro de 2018, bem como o cronograma a ser definido pela Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019