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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 12

– As solicitações de alterações orçamentárias que não impactem no limite definido pelo Anexo deverão ser dirigidas à Seplag, por meio do Sistema Orçamentário – Sisor –, instruídas com:

I

justificativa circunstanciada da necessidade de alteração;

II

indicação da origem dos recursos;

III

os impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.

Art. 12, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019