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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 11

– A aprovação de cotas orçamentárias e financeiras estabelecidas por este decreto poderá ser suspensa para as unidades orçamentárias e setores inadimplentes com o Sigplan ou com o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc – até que a unidade promova ou comprove os procedimentos para a regularização da inadimplência.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019