Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso XX do caput do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS – , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – (...) XX – a saída de concreto cimento ou asfáltico destinado a obra de construção civil promovida por quem a executa por administração, empreitada ou subempreitada e detenha a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART –, ainda que preparado fora do local da obra, até o dia 31 de dezembro de 2032;".