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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 28 de outubro de 2015

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.