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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 24 de junho de 2004

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.059.421,00 (quatro milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais);

II

do saldo financeiro do convênio nº 147 e seus I, II, III e IV termos aditivos, firmado em 31 de dezembro de 2003, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de recursos Hídricos e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tendo como partícipe a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que tem por objeto a elaboração de estudos e projetos para ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Delfinópolis, abrangendo redes coletoras, interceptoras, estações elevatórias e estão de tratamento a nível secundário, no valor de r$29.910,59 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e cinqüenta e nove centavos),e da aplicação financeira, no valor de R$18.409,67 (dezoito mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 148 e seus I, II, III e IV termos aditivos, firmado em 31 de dezembro de 2003, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tendo como partícipe a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que tem por objeto a elaboração de estudos e projetos para ampliação do sistema de esgotamento sanitário de São Roque de Minas, abrangendo redes coletoras, interceptoras, estações elevatórias e estação de tratamento a nível secundário, no valor de R$74.662,00 (setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais), e da aplicação financeira, no valor de R$19.616,43 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos).