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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 24 de junho de 2004

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$4.202.019,69 (quatro milhões, duzentos e dois mil, dezenove reais e sessenta e nove centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.031.283,00 (quatro milhões, trinta e um mil, duzentos e oitenta e três reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.