Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.