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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 07 de novembro de 2017

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 476, de 7 de novembro de 2017) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Leandro Ferreira Matos na coordenada 185210:7908566, área rural do município de Governador Valadares – MG, onde percorre-se em linha reta 595 m até a coordenada 185806:7908593, onde vira-se 43° à direita e percorre-se em linha reta 202 m até a cerca limítrofe das propriedades de Leandro Ferreira Matos com a de Gerson Carlos Dias, na coordenada 185960:7908467, compreendendo a distância total de 797 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.955 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 07 de novembro de 2017