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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 36

– A Secretaria de Estado de Fazenda fica autorizada a disciplinar qualquer matéria de que trata o presente regulamento.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.580 /2018