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Artigo 35-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 35-a

– Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2019. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.664, de 30/5/2019, com produção de efeitos a partir de 30/3/2019.) (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 47.711, de 12/9/2019.)

Art. 35-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.580 /2018