Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Para presumir o volume e a tipologia do material lenhoso serão observados os seguintes parâmetros:
I
individualização da área submetida à intervenção ambiental por georreferenciamento;
II
dimensionamento da área submetida à intervenção ambiental;
III
identificação das espécies atingidas pela intervenção ambiental em face de sua tipologia vegetal, e, caso não seja possível essa identificação, informação da tipologia vegetal adjacente à área atingida pela intervenção irregular;
IV
quantificação de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal:
a
campo cerrado: 16,67 m³/ha;
b
cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha;
c
cerradão: 66,67m³/ha;
d
floresta estacional decidual: 46,67m³/ha;
e
floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha;
f
floresta ombrófila: 133,33m³/ha. Seção III Procedimentos para a Autuação de Créditos Tributários Relativos à Taxa Florestal