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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 26

– Para presumir o volume e a tipologia do material lenhoso serão observados os seguintes parâmetros:

I

individualização da área submetida à intervenção ambiental por georreferenciamento;

II

dimensionamento da área submetida à intervenção ambiental;

III

identificação das espécies atingidas pela intervenção ambiental em face de sua tipologia vegetal, e, caso não seja possível essa identificação, informação da tipologia vegetal adjacente à área atingida pela intervenção irregular;

IV

quantificação de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal:

a

campo cerrado: 16,67 m³/ha;

b

cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha;

c

cerradão: 66,67m³/ha;

d

floresta estacional decidual: 46,67m³/ha;

e

floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha;

f

floresta ombrófila: 133,33m³/ha. Seção III Procedimentos para a Autuação de Créditos Tributários Relativos à Taxa Florestal

Art. 26, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.580 /2018