Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Do indeferimento do pedido de restituição de indébito tributário cabe impugnação ao Conselho de Contribuintes.
– Do indeferimento do pedido de restituição de indébito tributário cabe impugnação ao Conselho de Contribuintes.