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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 18

– Do indeferimento do pedido de restituição de indébito tributário cabe impugnação ao Conselho de Contribuintes.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.580 /2018