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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.580 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 15

– O pedido de restituição de indébito tributário será decidido pelo Superintendente Regional da Fazenda ou por servidor investido dessa função por delegação.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.580 /2018