Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.574 de 27 de dezembro de 2018
Declara de interesse social e reconhece o limite parcial do território quilombola da Comunidade de Lapinha, para fins de regularização fundiária e titulação, com caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, com fundamento no disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, na Convenção sobre a Diversidade Biológica ratificada pelo Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada pelo Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, no inciso III do art. 6 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, nos arts. 4º e 6º da Lei nº 21.147, de 14 janeiro de 2014, no Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 47.289, de 20 de novembro 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de interesse social e reconhecido para fins de regularização fundiária o limite parcial do território quilombola da Comunidade de Lapinha, contendo área de 1.443,3503ha (mil quatrocentos e quarenta e três hectares, trinta e cinco ares e três centiares), localizado no Município de Matias Cardoso, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– Parte da área refere-se ao remanescente de área da Fazenda Casa Grande, registrada no Livro 04, 2-D-A-D, RG, dele às fls. 080, M e R- 01-8.122, Cartório de Manga, com nova matrícula a ser aberta em razão de cumprimento de mandado judicial – Acordo de desapropriação, firmado em 21 de janeiro de 2010, homologado na 1ª Vara Cível da Comarca de Manga, Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrada no Livro 1360-N, fls. 120-122, Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte, com área de 1.416,0862ha (mil quatrocentos e dezesseis hectares, oito ares e sessenta e dois centiares), localizada na área rural do Município de Matias Cardoso.
– Ficam autorizadas as medidas corretivas e de retificação que se fizerem necessárias para fins de titulação, em razão de novo georreferenciamento, memorial descritivo e registro da área em cartório.
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao cumprimento da função social da propriedade, à garantia das condições necessárias à reprodução cultural, social e econômica dessa comunidade e à preservação dos recursos ambientais imprescindíveis ao bem-estar de todos e compõe parte do território quilombola.
– Fica autorizada a regularização fundiária a ser realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda –, com outorga da titulação da Comunidade Quilombola de Lapinha, por concessão gratuita de domínio, à Associação Quilombola de Lapinha.
– O título outorgado para regularização fundiária será concedido em caráter gratuito, inalienável, coletivo e indivisível por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.
– O título outorgado para regularização fundiária será extinto no caso de descumprimento das finalidades de uso e preservação do território tradicionalmente ocupado.
– Caberá à Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais analisar os casos de descumprimento do disposto no caput, garantindo a ampla defesa e contraditório.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL