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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.551 de 07 de dezembro de 2018

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 2018, relativamente ao disposto no caput do art 1º.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.551 /2018