Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.551 de 07 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 2018, relativamente ao disposto no caput do art 1º.