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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.551 de 07 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 47.368, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de Empresas Credenciadas para Vistoria de Veículos, Empresas Operadoras de Tecnologia da Informação e Empresa de Controle de Qualidade Especializado, todas para operação de vistorias de identificação veicular no Estado, e o Decreto NE nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que cria grupo de trabalho para realizar estudos e propor o plano de implantação e execução da Inspeção Técnica Veicular, nos termos da Resolução Contran nº 716, de 30 de novembro de 2017.

Parágrafo único

– O Poder Executivo criará, no prazo de quarenta e cinco dias, novo grupo de trabalho para realizar estudos e propor o plano de implantação e execução da Inspeção Técnica Veicular, nos termos das Resoluções Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013, e nº 716, de 2017.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.551 /2018