Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O gestor de frota de unidade possui as mesmas competências do gestor de frota do órgão ou entidade, limitadas aos veículos oficiais sob sua responsabilidade.
Parágrafo único
– Os veículos sob a responsabilidade do gestor de frota de unidade são aqueles vinculados à unidade pertencente ao órgão ou entidade no Módulo de Frota do Siad-MG para a qual ele foi designado.