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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 9º

– O gestor de frota de unidade possui as mesmas competências do gestor de frota do órgão ou entidade, limitadas aos veículos oficiais sob sua responsabilidade.

Parágrafo único

– Os veículos sob a responsabilidade do gestor de frota de unidade são aqueles vinculados à unidade pertencente ao órgão ou entidade no Módulo de Frota do Siad-MG para a qual ele foi designado.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018