Artigo 8º, Inciso V, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao gestor de frota do órgão ou entidade:
I
planejar, implementar, monitorar e controlar os processos relacionados a transportes oficiais no seu respectivo órgão ou entidade;
II
planejar e programar os atendimentos a serem realizados com o veículo oficial, de modo a conferir o seu melhor aproveitamento;
III
promover a guarda, manutenção, conservação e controle de circulação dos veículos oficiais;
IV
monitorar o cumprimento, pelas unidades de frota de seu órgão ou entidade, das políticas definidas pela Seplag;
V
manter atualizados, inclusive no Módulo de Frota do Siad-MG, os dados cadastrais, os registros de situação, circulação e custo de veículo oficial sob sua responsabilidade, bem como sobre o condutor, contemplando no mínimo:
a
Autorização de Saída de Veículo – ASV – ou documento com a autorização formal de circulação, nos casos em que não for possível emitir ASV previamente;
b
informações relativas a tributos, seguro, autuações, multas e acidentes do veículo oficial;
c
consumo de combustível e gasto com manutenções e lavagens;
d
dados pessoais e de habilitação dos condutores de veículo oficial.
VI
efetuar o registro tempestivo, no Siad-MG, da movimentação do veículo oficial entre as unidades administrativas internas e externas ao órgão ou entidade;
VII
zelar para que o veículo oficial satisfaça as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos nas normas vigentes;
VIII
zelar para que o veículo oficial trafegue com a documentação exigida pelos órgãos competentes;
IX
orientar os gestores de frota de unidade, os condutores e os usuários de veículo oficial quanto às normas vigentes;
X
prestar informações ao gestor de frota do Estado, sempre que forem solicitadas.