Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao gestor de frota do Estado:
I
manifestar-se quanto a solicitação de órgão ou entidade, relativa à aquisição de veículo, locação de veículo e contratação de serviço de transporte de passageiro, visando subsidiar a autorização do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, prevista no art. 12;
II
autorizar a aquisição ou locação de acessório de veículo não contemplado na lista a que se refere o § 2º do art. 15;
III
padronizar e racionalizar a especificação dos bens e serviços relacionados a veículos e transportes oficiais no Catálogo de Materiais e Serviços – Catmas – do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
IV
realizar e atualizar o registro do veículo oficial próprio junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG;
V
autorizar a manutenção a que se refere o art. 44;
VI
determinar o remanejamento ou recolhimento de veículo para alienação, nos termos dos arts. 46 e 47.