Artigo 65, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.710, de 30 de janeiro de 2008;
II
os arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 45.229, de 3 de dezembro de 2009;
III
os arts. 58 e 59 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
IV
o Decreto nº 45.463, de 30 de agosto de 2010.