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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 65

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.710, de 30 de janeiro de 2008;

II

os arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 45.229, de 3 de dezembro de 2009;

III

os arts. 58 e 59 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;

IV

o Decreto nº 45.463, de 30 de agosto de 2010.

Art. 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018