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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 61

– O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 45.966, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) II – autorizar a aquisição e a locação de veículo automotor para acréscimo ou substituição de frota, bem como a contratação de serviço de transporte oficial, mesmo à conta de fundos próprios, nos termos do art. 12 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018."

Art. 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018