Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São responsáveis pela gestão da frota:
I
gestor de frota do Estado – GFE: representante da unidade central da Seplag, responsável pela normalização e orientação técnica relativas aos temas de gestão de frota e transportes oficiais;
II
gestor de frota do órgão ou entidade – GFO: representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – ou unidade administrativa equivalente do órgão ou entidade;
III
gestor de frota de unidade – GFU: representante do setor de transportes ou equivalente, designado pela SPGF ou unidade administrativa equivalente, responsável pela gestão dos veículos de uma ou mais unidades do órgão ou entidade;
IV
condutor: servidor público, contratado ou empregado de instituição pública federal, estadual, municipal e de instituição privada a serviço do Poder Executivo por força de convênio ou contrato celebrado, devidamente habilitado, autorizado pelo gestor de frota do órgão ou entidade a conduzir veículo oficial;
V
usuário: pessoa que, em razão do serviço público, utiliza o veículo oficial como passageiro para o seu deslocamento.