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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 6º

– São responsáveis pela gestão da frota:

I

gestor de frota do Estado – GFE: representante da unidade central da Seplag, responsável pela normalização e orientação técnica relativas aos temas de gestão de frota e transportes oficiais;

II

gestor de frota do órgão ou entidade – GFO: representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – ou unidade administrativa equivalente do órgão ou entidade;

III

gestor de frota de unidade – GFU: representante do setor de transportes ou equivalente, designado pela SPGF ou unidade administrativa equivalente, responsável pela gestão dos veículos de uma ou mais unidades do órgão ou entidade;

IV

condutor: servidor público, contratado ou empregado de instituição pública federal, estadual, municipal e de instituição privada a serviço do Poder Executivo por força de convênio ou contrato celebrado, devidamente habilitado, autorizado pelo gestor de frota do órgão ou entidade a conduzir veículo oficial;

V

usuário: pessoa que, em razão do serviço público, utiliza o veículo oficial como passageiro para o seu deslocamento.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018