JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 57

– Os procedimentos para identificação do condutor infrator e apresentação de defesa da autuação deverão cumprir o previsto no CTB e nas regulamentações do Contran.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018