Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 56
– As penalidades decorrentes de infrações de trânsito serão impostas aos responsáveis, em conformidade com o CTB.
– As penalidades decorrentes de infrações de trânsito serão impostas aos responsáveis, em conformidade com o CTB.