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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 56

– As penalidades decorrentes de infrações de trânsito serão impostas aos responsáveis, em conformidade com o CTB.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018