Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 55
– As regras estabelecidas pelo CTB deverão ser observadas pelo gestor de frota, pelo condutor e pelo usuário.
– As regras estabelecidas pelo CTB deverão ser observadas pelo gestor de frota, pelo condutor e pelo usuário.