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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 54

– É proibida a manutenção e o abastecimento de veículo particular em garagem, oficina ou posto próprio de abastecimento dos órgãos e entidades.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018