Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 54
– É proibida a manutenção e o abastecimento de veículo particular em garagem, oficina ou posto próprio de abastecimento dos órgãos e entidades.