Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Aplicam-se os arts. 3º e 4º e o Capítulo III às empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Estadual, até a edição de regras próprias para a gestão de sua respectiva frota de veículos.