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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 53

– Aplicam-se os arts. 3º e 4º e o Capítulo III às empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Estadual, até a edição de regras próprias para a gestão de sua respectiva frota de veículos.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018