Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
– No interesse do serviço e sempre que as circunstâncias exigirem, o GMG poderá promover a requisição da posse de veículos oficiais lotados nos diversos órgãos e entidades.