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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 49

– No interesse do serviço e sempre que as circunstâncias exigirem, o GMG poderá promover a requisição da posse de veículos oficiais lotados nos diversos órgãos e entidades.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018