JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– O veículo oficial, ainda que em atividade no Módulo de Frota do Siad-MG, que for considerado antieconômico para o serviço ou inservível pelo órgão ou entidade, será submetido a vistoria, podendo ser remanejado pela Seplag para outro órgão ou entidade do Poder Executivo ou alienado.

Parágrafo único

– No caso de remanejamento, o órgão ou entidade que receber o veículo deverá efetuar o recebimento da carga patrimonial no Siad-MG.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018