Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O veículo oficial, ainda que em atividade no Módulo de Frota do Siad-MG, que for considerado antieconômico para o serviço ou inservível pelo órgão ou entidade, será submetido a vistoria, podendo ser remanejado pela Seplag para outro órgão ou entidade do Poder Executivo ou alienado.
Parágrafo único
– No caso de remanejamento, o órgão ou entidade que receber o veículo deverá efetuar o recebimento da carga patrimonial no Siad-MG.