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Artigo 45, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 45

– Para o pagamento das manutenções são obrigatórios os seguintes procedimentos:

I

conferir se o material fornecido e a prestação do serviço atenderam às especificações do orçamento;

II

verificar se os motivos que levaram à manutenção foram sanados;

III

conferir se os dados dos documentos fiscais fornecidos:

a

contemplam corretamente o material fornecido e a prestação de serviços realizada;

b

estão em conformidade com as regras pactuadas na contratação;

c

são correspondentes aos dados constantes em sistema, na hipótese de contratação do serviço de gerenciamento da manutenção de veículos.

Art. 45, III, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018