Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 45
– Para o pagamento das manutenções são obrigatórios os seguintes procedimentos:
I
conferir se o material fornecido e a prestação do serviço atenderam às especificações do orçamento;
II
verificar se os motivos que levaram à manutenção foram sanados;
III
conferir se os dados dos documentos fiscais fornecidos:
a
contemplam corretamente o material fornecido e a prestação de serviços realizada;
b
estão em conformidade com as regras pactuadas na contratação;
c
são correspondentes aos dados constantes em sistema, na hipótese de contratação do serviço de gerenciamento da manutenção de veículos.