Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
– No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do condutor ao volante, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das demais sanções disciplinares cabíveis:
I
o condutor responsável pelo veículo, conforme ASV, que tiver cedido a direção a pessoa não autorizada;
II
o encarregado da garagem, responsável pela fiscalização da saída do veículo, que entregar a direção do mesmo a pessoa não autorizada.