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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 37

– No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do condutor ao volante, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das demais sanções disciplinares cabíveis:

I

o condutor responsável pelo veículo, conforme ASV, que tiver cedido a direção a pessoa não autorizada;

II

o encarregado da garagem, responsável pela fiscalização da saída do veículo, que entregar a direção do mesmo a pessoa não autorizada.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018