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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 31

– A guarda de veículo particular de servidor em garagem oficial dependerá de autorização e controle pelo setor responsável pela garagem oficial. Seção III Do Uso

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018