Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O veículo oficial classifica-se em:
I
de representação;
II
de serviço.
Parágrafo único
– O veículo oficial de serviço receberá classificação complementar de acordo com o tipo de utilização e a intensidade de seu uso, a ser definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – em norma específica, e deverá ser utilizado de acordo com os parâmetros estabelecidos para sua categoria.