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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 3º

– O veículo oficial classifica-se em:

I

de representação;

II

de serviço.

Parágrafo único

– O veículo oficial de serviço receberá classificação complementar de acordo com o tipo de utilização e a intensidade de seu uso, a ser definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – em norma específica, e deverá ser utilizado de acordo com os parâmetros estabelecidos para sua categoria.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018