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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 24

– As placas de identificação dos veículos oficiais observarão as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018