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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 22

– A transferência de propriedade de veículo de terceiro para órgão ou entidade será realizada pela Seplag junto ao Detran-MG, a partir do CRV e, conforme o caso, de cópia do termo de doação, de dação em pagamento, de adjudicação, ou outro documento apto a comprovar a transferência da propriedade.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018