Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A transferência de propriedade de veículo de terceiro para órgão ou entidade será realizada pela Seplag junto ao Detran-MG, a partir do CRV e, conforme o caso, de cópia do termo de doação, de dação em pagamento, de adjudicação, ou outro documento apto a comprovar a transferência da propriedade.