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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 21

– A assinatura do CRV de veículo oficial será realizada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, admitida a delegação de competência.

Parágrafo único

– Será admitida a assinatura do CRV por servidor pertencente a outro órgão ou entidade, a partir de sua designação por ato normativo conjunto da Seplag e do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018