Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A assinatura do CRV de veículo oficial será realizada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, admitida a delegação de competência.
Parágrafo único
– Será admitida a assinatura do CRV por servidor pertencente a outro órgão ou entidade, a partir de sua designação por ato normativo conjunto da Seplag e do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.