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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 20

– A atualização de dados no registro de veículo oficial próprio será realizada pela Seplag junto ao Detran-MG, mediante recebimento da documentação do órgão ou entidade demandante.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018