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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 19

– O registro e licenciamento de veículo oficial próprio serão realizados pela Seplag junto ao Detran-MG, a partir do recebimento da primeira via da nota fiscal de compra ou documento equivalente e do decalque do chassi, ou, se for o caso, de cópia do termo de doação, de dação em pagamento, de adjudicação, ou outro documento apto a comprovar a aquisição da propriedade.

Parágrafo único

– O Certificado de Registro de Veículo – CRV – de todo veículo oficial próprio ficará sob a guarda da Seplag.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018