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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 14

– A formalização e alteração de convênio ou instrumento congênere com previsão de aquisição, de locação de veículo ou de contratação de serviço de transporte, atenderá aos requisitos definidos em legislação específica e estará sujeita, ainda, a prévia análise pelo gestor de frota do Estado.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018