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Artigo 13, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 13

– Fica dispensada a autorização de que trata o art. 12 nas seguintes hipóteses:

I

de aquisição e locação de veículo e de contratação de serviço de transporte oficial com recurso de convênio ou instrumento congênere;

II

de locação de veículo ou de contratação de serviço de transporte para:

a

ações objetivando o atendimento de situações de emergência ou de calamidade pública oficialmente reconhecidas;

b

urgente preservação da ordem pública pelos órgãos de segurança.

III

de contratação de serviço de transporte de passageiros para atendimento a eventos e para a contratação de serviço de transporte de carga que não se revista de caráter continuado.

Art. 13, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018