Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A aquisição e a locação de veículo, bem como a contratação de serviço de transporte oficial, devem ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, admitida a delegação de competência.
§ 1º
– O órgão ou entidade deve indicar os recursos orçamentários para fazer frente às despesas e comprovar a ampliação de suas atividades, a insuficiência de veículos ou a necessidade de substituir veículo da frota para motivar a sua solicitação.
§ 2º
– Para a emissão da autorização citada no caput, a Seplag analisará, além da motivação mencionada no § 1º, os dados acerca da quantidade de veículos que se encontram ociosos e paralisados, ou sem informações cadastrais complementares registradas no Módulo de Frota do Siad-MG, no âmbito do órgão ou entidade.
§ 3º
– No caso de substituição, o veículo deverá ser recolhido para alienação ou redistribuição.