Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do veículo oficial.
Parágrafo único
– As responsabilidades do usuário limitam-se ao período em que o veículo estiver à sua disposição.