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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.539 de 23 de novembro de 2018

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Art. 1º

– Este decreto estabelece normas para a gestão da frota de veículos oficiais da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.539 /2018