Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.525 de 06 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– O art. 9º do Decreto nº 47.390, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – Deverão ser observadas as regras definidas: I – pelo Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, na contratação de passagens aéreas e hospedagem; II – pelo Decreto nº 45.463, de 30 de agosto de 2010, na aquisição e locação de bens e contratação de serviços relativos à família frota de veículos."